Publicado por Admin em 28/03/2019 às 10:41

Entenda como funciona o imposto de renda no mercado de ações

Quando se investe na Bolsa de Valores, é necessário declarar e recolher o imposto de renda das ações realizadas. Mas você sabe como os cálculos funcionam e até mesmo quando você pode estar isento do recolhimento?


Embora o imposto de renda no mercado de ações tenha suas particularidades em comparação a outros tipos de investimentos, manter-se organizado vai facilitar esse processo.


Se você possui dúvidas e ainda fica meio perdido a respeito deste assunto, continue lendo o texto para entender como funciona o IR no mercado de ações.


  Day Trade e Swing Trade: como calcular os impostos?

Primeiro, é preciso deixar claro que o Imposto de Renda vai existir quando você tiver um ganho líquido em alguma operação de compra ou venda no mercado de ações.


Estas duas modalidades de operação (Swing Trade e Day Trade) possuem alíquotas diferentes, e o imposto retido na fonte (IRRF) para cada uma também não é o mesmo para as duas.


Outro fator importante a ser lembrado é que a base de cálculo é feita mensalmente. Ou seja, se você ganhou um valor em um dia e no outro perdeu o mesmo valor, estes não precisam ser computados, já que por enquanto não houve ganho no mês.


Vamos então analisar estes dois tipos de operação detalhadamente:


Day Trade


As operações chamadas Day Trade são aquelas em que a compra e venda de uma ação ocorrem no mesmo dia.


Como já dito, o valor das alíquotas sobre o ganho líquido varia nos tipos de operação. Nessa modalidade, a alíquota é de 20% sobre o lucro, e não há isenção do IR, independente do valor da operação.


Em cada operação há também o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), também conhecido como "dedo-duro". Nas operações Day Trade, esse imposto equivale à 1% do valor bruto de cada venda. Através desse imposto a Receita Federal consegue visualizar cada operação realizada.


O cálculo seria assim:


Lucro:

X

IRRF:

1% do lucro

Imposto:

Lucro x 20% (alíquota)

Valor do DARF:

Imposto - IRRF


Swing Trade

Swing Trade, ou Posição, refere-se às operações em que o período entre a compra e a venda leva mais de um dia, ou seja, ocorrem em dias diferentes.


Nas operações dessa modalidade, a alíquota do IR é de 15% do lucro mensal. No entanto, você só irá pagar o imposto de renda nessas operações se o valor das suas vendas no mês for maior que R$20.000,00. Caso o valor seja menor que isso, você está isento do imposto.


Já o imposto retido no Swing Trade equivale à 0,005% do valor bruto das vendas.


É importante lembrar também que mesmo com a isenção desse imposto, o valor deve ser declarado no IR.


Funciona assim:


Lucro:

X (maior que R$ 20.000)

IRRF:

0,005% do lucro

Imposto:

Lucro x 15% (alíquota)

Valor do DARF:

Imposto - IRRF


Prejuízos

Caso você tenha tido algum prejuízo em operações nos meses anteriores, esse valor negativo pode ser compensado nos lucros futuros.


Ao ir compensando esse prejuízo nos lucros, não há necessidade de recolhimento de imposto, já que há um déficit. Assim que o lucro for superior ao déficit, você ficará com um saldo positivo, e partir desse momento o imposto deverá ser recolhido, de acordo com os tipos de operações realizadas.


Mas preste atenção: a compensação dos prejuízos poderá ser feita apenas entre o mesmo tipo de operação. Ou seja, se você teve perdas em operações de Swing Trade, as mesmas só poderão ser abatidas com os lucros de operações dessa mesma modalidade. E assim vale também para operações Day Trade.

Recolhimento do imposto


Para realizar o pagamento do Imposto de Renda, você precisa gerar o DARF (Carnê Leão), Documento de Arrecadação de Receitas Federais, no site da Receita Federal.


O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à apuração de ganho (por exemplo, se você vai recolher impostos do mês de maio, você tem até o último dia útil de junho para efetuar o pagamento). O código da receita para IR em bolsa de valores é o 6015 para pessoa física, e 3317 para pessoa jurídica.


Você deve preencher os seguintes campos no documento:


  • Nome;

  • Período de apuração (mês referente ao período de ganho);

  • CPF/CNPJ;

  • Código da Receita (6015 ou 3317);

  • Número de referência (não é necessário);

  • Data de vencimento (último dia útil do mês seguinte);

  • Valor principal;

  • Multas (se o pagamento for atrasado);

  • Valor total (valor principal + multas, se houver).



Depois de preencher a DARF, basta imprimir e efetuar o pagamento.


 



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