IBR obtém decisão judicial favorável e assim não precisa garantir R$ 1 bi em indenizações

O IRB Brasil (IRBR3) anuncia uma decisão judicial favorável que anula a intimação da Justiça de São Paulo, que exigia a comprovação de que a reasseguradora detinha ao menos R$ 1 bilhão em caso de ressarcir acionistas devido às fortes perdas das ações da resseguradora neste ano.
Conforme a decisão da Justiça de São Paulo, deliberada no dia 19 de julho, a juíza responsável deu parecer favorável às informações apresentadas pela companhia nos autos da Ação Civil Pública instaurada contra a empresa.
Segundo o comunicado divulgado, no dia 20 de julho, o relator que acompanha o caso considerou que decisão tornou superada a questão relativa à garantia do juízo, pois restou “expressamente consignado que as informações apresentadas pela reasseguradora sobre sua liquidez eram suficientes”.
Implosão na Bolsa
Em meados de junho, a decisão da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu parcialmente a uma ação civil pública para ressarcir acionistas que buscarem reparação de perdas por meio de arbitragem.
Os autores do pedido avaliam que as perdas totais com a queda das ações do IRB sejam da ordem de quatro bilhões de reais, após eventos que começaram com questionamentos da gestora de recursos Squadra sobre práticas contábeis da empresa.
Money Times