IRB Brasil tem prejuízo líquido de R$ 229,8 milhões no terceiro trimestre de 2020

O IRB Brasil Re apresentou um prejuízo líquido de R$ 229,8 milhões no terceiro trimestre, resultado 66,4% menor do que as perdas de R$ 685,1 milhões registradas no segundo trimestre deste ano. No mesmo período do ano passado, o prejuízo líquido tinha sido de R$ 19,7 milhões.
Segundo o IRB, a melhora no desempenho já reflete em parte a retomada do mercado segurador mesmo em meio à pandemia, ocorrido entre julho e setembro. No terceiro trimestre, os prêmios emitidos somaram R$ 2,976 bilhões (60,7% no Brasil e 39,3% no exterior), volume 17% superior ao do segundo trimestre deste anos e 29,5% na comparação com o mesmo período de 2019.
De acordo com o IRB, excluindo os contratos descontinuados, o ressegurador teria apurado um lucro líquido de R$ 149,4 milhões no terceiro trimestre. Esses negócios descontinuados, afirma o IRB, fazem parte da estratégia do ressegurador de manter atuação apenas em segmentos com "desempenho satisfatório".
O índice de sinistralidade total, que considera as despesas com indenizações em relação ao faturamento, recuou de 135,3% para 96,2% do segundo para o terceiro trimestre deste ano. No terceiro trimestre de 2019, a sinistralidade era de 90,5%.
Já o resultado financeiro no terceiro trimestre totalizou R$ 115,3 milhões _ mais que o dobro dos R$ 50,2 milhões do segundo trimestre; no mesmo período de 2019, o IRB havia registrado resultado financeiro negativo de R$ 19 milhões.
"Acreditamos alcançar números positivos no próximo ano, com a melhoria de prêmios especialmente em grandes riscos, como nos setores de petróleo, patrimonial e rural", afirmou o ressegurador.
Na divulgação de resultados, o IRB informou que, após a capitalização de R$ 2,3 bilhões concluída em agosto, terminou o terceiro trimestre com "excesso de capital regulatório de R$ 1,5 bilhão, o que equivale a um índice de solvência regulatória de 182,4% (patrimônio líquido ajustado/capital de risco total), ao mesmo tempo em que o índice de solvência total alcança o patamar de 259,5% (patrimônio líquido total/ capital de risco total)".
Em relação ao desenquadramento de liquidez regulatória, o IRB sustenta que somou desenquadramento de R$ 1,97 bilhão no final de setembro, mas que esse volume não considera a captação de R$ 597 milhões, feita em outubro por meio de emissão de debêntures, nem os R$ 793 milhões mantidos em conta remunerada em dólares no exterior, utilizados para garantir as provisões de cedentes nos EUA e Canadá, conforme exigência regulatória daqueles países. "Quando deduzidos dos R$ 1,97 bilhão, os R$ 597 milhões e os R$ 793 milhões, o desenquadramento básico se reduz a aproximadamente R$ 580 milhões", afirma.
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