Publicado por Admin em 17/06/2022 às 22:04

Eletrobras - Fato Relevante - Desestatização

Internet: www.eletrobras.com/elb/ri E-mail: ombudsman-ri@eletrobras.com Endereço: Rua da Quitanda, 196 – 9º andar. 20090-070, Centro. Rio de Janeiro - RJ Telefone: (21) 2514-6333 / 4627 Este documento pode conter estimativas e projeções que não são declarações de fatos ocorridos no passado, mas refletem crenças e expectativas de nossa administração e podem constituir estimativas e projeções sobre eventos futuros de acordo com Seção 27A do Securities Act de 1933, conforme alterado, e Seção 21E do Securities and Exchange Act de 1934, conforme alterado. As palavras “acredita”, “poderá”, “pode”, “estima”, “continua”, “antecipa”, “pretende”, “espera” e similares têm por objetivo identificar estimativas que necessariamente envolvem riscos e incertezas, conhecidos ou não. Riscos e incertezas conhecidos incluem, mas não se limitam a: condições econômicas, regulatórias, políticas e comerciais gerais no Brasil e no exterior, variações nas taxas de juros, inflação e valor do Real, mudanças nos volumes e padrão de uso de energia elétrica pelo consumidor, condições competitivas, nosso nível de endividamento, a possibilidade de recebermos pagamentos relacionados a nossos recebíveis, mudanças nos níveis de chuvas e de água nos reservatórios usados para operar nossas hidrelétricas, nossos planos de financiamento e investimento de capital, regulamentações governamentais existentes e futuras, e outros riscos descritos em nosso relatório anual e outros documentos registrados perante CVM e SEC. Estimativas e projeções referem-se apenas à data em que foram expressas e não assumimos nenhuma obrigação de atualizar quaisquer dessas estimativas ou projeções em razão da ocorrência de nova informação ou eventos futuros. Os resultados futuros das operações e iniciativas das Companhias podem diferir das expectativas atuais e o investidor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas. Este material contém cálculos que podem não refletir resultados precisos devido a arredondamentos realizados.
FATO RELEVANTE
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CNPJ: 00.001.180/0001-26 | NIRE: 533.0000085-9 COMPANHIA ABERTA
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. ("Companhia" ou "Eletrobras") (B3: ELET3, ELET5 & ELET6; NYSE: EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT .O & XELT .B), em cumprimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") n.º 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, vem a público comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, a Eletrobras e suas controladas celebraram os novos contratos de concessão de geração de energia elétrica em substituição aos contratos de concessão que se enquadram no artigo 2º da Lei n.° 14.182, 12 de julho de 2021 ("Lei 14.182"), e que estavam vigentes em 13 de julho de 2021 e sob titularidade ou controle, direto ou indireto, da Eletrobras, ou seja, os contratos de concessão das seguintes 22 usinas hidreléticas ("UHEs"): (i) UHEs Mascarenhas de Moraes, Furnas, Luis Carlos Barreto (Estreito), Porto Colômbia, Marimbondo, Funil-RJ, Corumbá I e Itumbiara de titularidade de Furnas – Centrais Elétricas S.A.; (ii) UHEs Tucuruí, Coaracy Nunes e Curuá-Una, de titularidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte; e (iii) UHEs Apolônio Sales (Moxotó), Sobradinho, Funil, Pedra, Paulo Afonso I, Paulo Afonso II, Paulo Afonso III, Paulo Afonso IV, Luiz Gonzaga (Itaparica), Boa Esperança (Castelo Branco) e Xingó, de titularidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf ("Novos Contratos de Concessão"). Com a celebração dos Novos Contratos de Concessão, foram atendidas todas as condições para o processo de desestatização da Eletrobras, conforme previstas na Lei 14.182 e na Resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos n.° 203, de 19 de outubro de 2021, conforme alterada, e aprovadas na 181ª assembleia geral extraordinária de Eletrobras realizada em 22 de fevereiro de 2022 ("AGE Eletrobras").
Como resultado, os atos e contratos aprovados na AGE Eletrobras sob a condição de desestatização da Eletrobras – notadamente os itens 1 a 4 e 8 (segunda parte) do Sumário das Decisões da AGE Eletrobras (anexo a este fato relevante) – passam a vigorar e gerar plenos efeitos a partir desta data. Rio de Janeiro, 17 de junho de 2022.
Elvira Cavalcanti Presta
Diretora Financeira e de Relações com Investidores LISTEDNYSEEBR & EBR.BLISTEDNYSEEBR & EBR.BELET3 &
Internet: https://ri.eletrobras.com/ E-mail: ombudsman-ri@eletrobras.com Endereço: Rua da Quitanda, 196 – 9º andar. 20090-070, Centro. Rio de Janeiro - RJ Telefone: (21) 2514-6333 / 4627 Este documento pode conter estimativas e projeções que não são declarações de fatos ocorridos no passado, mas refletem crenças e expectativas de nossa administração e podem constituir estimativas e projeções sobre eventos futuros de acordo com Seção 27A do Securities Act de 1933, conforme alterado, e Seção 21E do Securities and Exchange Act de 1934, conforme alterado. As palavras “acredita”, “poderá”, “pode”, “estima”, “continua”, “antecipa”, “pretende”, “espera” e similares têm por objetivo identificar estimativas que necessariamente envolvem riscos e incertezas, conhecidos ou não. Riscos e incertezas conhecidos incluem, mas não se limitam a: condições econômicas, regulatórias, políticas e comerciais gerais no Brasil e no exterior, variações nas taxas de juros, inflação e valor do Real, mudanças nos volumes e padrão de uso de energia elétrica pelo consumidor, condições competitivas, nosso nível de endividamento, a possibilidade de recebermos pagamentos relacionados a nossos recebíveis, mudanças nos níveis de chuvas e de água nos reservatórios usados para operar nossas hidrelétricas, nossos planos de financiamento e investimento de capital, regulamentações governamentais existentes e futuras, e outros riscos descritos em nosso relatório anual e outros documentos registrados perante CVM e SEC. Estimativas e projeções referem-se apenas à data em que foram expressas e não assumimos nenhuma obrigação de atualizar quaisquer dessas estimativas ou projeções em razão da ocorrência de nova informação ou eventos futuros. Os resultados futuros das operações e iniciativas das Companhias podem diferir das expectativas atuais e o investidor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas. Este material contém cálculos que podem não refletir resultados precisos devido a arredondamentos realizados. SUMÁRIO DAS DECISÕES
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CNPJ: 00.001.180/0001-26 | NIRE: 533.0000085-9 COMPANHIA ABERTA
Centrais Elétricas Brasileiras S/A (“Companhia” ou “Eletrobras”) (B3: ELET3, ELET5 & ELET6; NYSE: EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT.O & XELT.B), em atenção ao disposto no inciso III do artigo 30 da Instrução CVM 480/2009, informa aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral, o Sumário das Decisões tomadas na 181ª Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada nesta data. Os Senhores Acionistas presentes na 181ª Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas decidiram:
1. Aprovar, por maioria, com eficácia condicionada à desestatização da Eletrobras nos termos e condições retratados no item 12 da Ordem do Dia do Edital de Convocação da 181ª Assembleia Geral Extraordinária, conforme Resolução CPPI nº 203, com as modificações da Resolução CPPI nº 221, a reestruturação societária da Eletrobras, para manter sob o controle, direto ou indireto da União, por meio da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (“ENBPar”), as instalações e participações, detidas ou gerenciadas pela Eletrobras, especificamente na Eletrobras Termonuclear S.A. (“Eletronuclear”) e em Itaipu Binacional (“Itaipu”), entidade binacional, criada pelo tratado assinado em 26 de abril de 1973 (aprovado pelo Decreto Legislativo nº 23/1973), entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, a ser efetivada pelas condições relacionadas no item 1 da Ordem do Dia do Edital de Convocação da 181ª Assembleia Geral Extraordinária; 2. Aprovar, por maioria, com eficácia condicionada à desestatização da Eletrobras, nos termos e condições retratados no item 12 da Ordem do Dia do Edital de Convocação da 181ª Assembleia Geral Extraordinária, a assinatura, pela Companhia e suas subsidiárias, conforme aplicável, de novas concessões de geração de energia elétrica, pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante o pagamento de R$ 32.073.001.926,43 (trinta e dois bilhões, setenta e três milhões, mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos) referentes à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e R$ 25.379.079.917,76 (vinte e cinco bilhões, trezentos e setenta e nove milhões, setenta e nove mil novecentos e dezessete reais e setenta e seis centavos) referentes à bonificação pela outorga dos novos contratos de concessão de geração de energia elétrica, conforme estabelecido na Resolução do CNPE número 30, de 21 de dezembro de 2021, relativos às usinas hidroelétricas que: I - tenham sido prorrogadas nos termos do art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; II - sejam alcançadas pelo disposto no inciso II do § 2º do art. 22 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009; III - sejam alcançadas pelo disposto no § 3º do art. 10 da Lei nº 13.182, de 3 de novembro de 2015; IV - tenham sido outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 007/2004-Aneel-Eletronorte; V - tenham sido outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 004/2004-Aneel-Furnas, especificamente para a UHE Mascarenhas de Moraes; 3. Aprovar, por maioria, com eficácia condicionada à desestatização da Eletrobras nos termos e condições retratados no item 12 da Ordem do Dia do Edital de Convocação da 181ª Assembleia Geral Extraordinária, a manutenção do pagamento das contribuições associativas ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), pelo prazo de 6 (seis) anos, contados da data da desestatização da Companhia, nos termos do §4º do art. 3º da Lei 14.182/2021;
4. Aprovar, por maioria, com eficácia condicionada à desestatização da Eletrobras nos termos e condições retratados no item 12 da Ordem do Dia do Edital de Convocação da 181ª Assembleia LISTEDNYSEEBR & EBR.BLISTEDNYSEEBR & EBR.BELET3 &
Internet: https://ri.eletrobras.com/ E-mail: ombudsman-ri@eletrobras.com Endereço: Rua da Quitanda, 196 – 9º andar. 20090-070, Centro. Rio de Janeiro - RJ Telefone: (21) 2514-6333 / 4627 Este documento pode conter estimativas e projeções que não são declarações de fatos ocorridos no passado, mas refletem crenças e expectativas de nossa administração e podem constituir estimativas e projeções sobre eventos futuros de acordo com Seção 27A do Securities Act de 1933, conforme alterado, e Seção 21E do Securities and Exchange Act de 1934, conforme alterado. As palavras “acredita”, “poderá”, “pode”, “estima”, “continua”, “antecipa”, “pretende”, “espera” e similares têm por objetivo identificar estimativas que necessariamente envolvem riscos e incertezas, conhecidos ou não. Riscos e incertezas conhecidos incluem, mas não se limitam a: condições econômicas, regulatórias, políticas e comerciais gerais no Brasil e no exterior, variações nas taxas de juros, inflação e valor do Real, mudanças nos volumes e padrão de uso de energia elétrica pelo consumidor, condições competitivas, nosso nível de endividamento, a possibilidade de recebermos pagamentos relacionados a nossos recebíveis, mudanças nos níveis de chuvas e de água nos reservatórios usados para operar nossas hidrelétricas, nossos planos de financiamento e investimento de capital, regulamentações governamentais existentes e futuras, e outros riscos descritos em nosso relatório anual e outros documentos registrados perante CVM e SEC. Estimativas e projeções referem-se apenas à data em que foram expressas e não assumimos nenhuma obrigação de atualizar quaisquer dessas estimativas ou projeções em razão da ocorrência de nova informação ou eventos futuros. Os resultados futuros das operações e iniciativas das Companhias podem diferir das expectativas atuais e o investidor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas. Este material contém cálculos que podem não refletir resultados precisos devido a arredondamentos realizados. Geral Extraordinária, a assunção de obrigações previstas na Resolução CNPE 15, com as modificações da Resolução CNPE 30, e a assunção de responsabilidade subsidiária quanto ao cumprimento dos programas estabelecidos nos arts. 6º, 7º e 8º da Lei 14.182/2021, voltadas ao desenvolvimento de projetos que comporão os programas de: a) revitalização dos recursos hídricos das bacias do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba, diretamente pela Eletrobras ou, indiretamente, por meio de sua subsidiária Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) ou de unidades do Exército brasileiro; b) redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e para navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins, diretamente pela Eletrobras ou, indiretamente, por meio de sua subsidiária Eletronorte; e c) revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas, definidas conforme o inciso V do caput do art. 1º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas, cujos contratos de concessão são afetados por esta Lei, diretamente pela Eletrobras ou, indiretamente, por meio de sua subsidiária Furnas; 5. Aprovar, por maioria, a autorização para a realização, pela Companhia, da oferta pública de distribuição de ações ordinárias de emissão da Companhia e de American Depositary Receipts (“ADR”), que será realizada para implementação da sua desestatização, nos termos da Lei nº 14.182/2021 e da Resolução CPPI 203, com as modificações posteriores, incluindo a Resolução CPPI 221 (“Oferta”), e consequente submissão do pedido de registro da Oferta à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, a Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e à U.S. Securities and Exchange Commission (SEC), nos termos da U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado, e demais regras adotadas pela SEC;
6. Aprovar, por maioria, a autorização e delegação ao Conselho de Administração de poderes para (i) negociar, definir e aprovar todos os termos e condições da Oferta, observado o disposto na legislação e regulamentação aplicável, incluindo, sem limitação, (a) respectivos cronograma, estrutura e demais termos e condições, incluindo, conforme aplicável, a emissão de ações/ADR adicionais (hot issue) e ações/ADR suplementares (green shoe); (b) o aumento do capital social da Companhia, nos limites do capital autorizado a ser criado nos termos do item 7(i) da Ordem do Dia do Edital de Convocação da 181ª Assembleia Geral Extraordinária , para fins da Oferta; e (c) o preço de emissão das ações no âmbito da Oferta após a conclusão do procedimento de bookbuilding (“Preço por Ação”), observado que o Preço por Ação não poderá ser inferior ao preço mínimo por ação ordinária a ser definido pelo CPPI, e desde que a operação prevista nos termos da Resolução CPPI 203, com as modificações posteriores, incluindo a Resolução CPPI 221, seja aprovada pelo Tribunal de Contas da União; (ii) aprovar os prospectos, formulários, prospectus e demais documentos, instrumentos e contratos relacionados com a Oferta; e (iii) autorizar os diretores da Companhia a praticarem todos os atos que se fizerem necessários no âmbito da Oferta, incluindo, sem limitação, a comunicação com, dentre outro, CVM, SEC e B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, e a negociação, contratação e celebração de todos os documentos, instrumentos e contratos que venham a ser necessários à consecução da Oferta;
7. Aprovar, por maioria, a reforma do Estatuto Social da Companhia, para: (i) a criação do capital autorizado da Companhia, nos termos do art. 168 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), permitindo que o Conselho de Administração aumente o capital social da Companhia até o limite de R$ 80.000.000.000,00 (oitenta bilhões de reais), independentemente de reforma estatutária, mediante a emissão de novas ações ordinárias; e (ii) a exclusão do direito de preferência dos acionistas na subscrição de ações emitidas por meio de ofertas públicas, nos termos do art. 172, caput e inciso I, da Lei das Sociedades por Ações; LISTEDNYSEEBR & EBR.BLISTEDNYSEEBR & EBR.BELET3 &
Internet: https://ri.eletrobras.com/ E-mail: ombudsman-ri@eletrobras.com Endereço: Rua da Quitanda, 196 – 9º andar. 20090-070, Centro. Rio de Janeiro - RJ Telefone: (21) 2514-6333 / 4627 Este documento pode conter estimativas e projeções que não são declarações de fatos ocorridos no passado, mas refletem crenças e expectativas de nossa administração e podem constituir estimativas e projeções sobre eventos futuros de acordo com Seção 27A do Securities Act de 1933, conforme alterado, e Seção 21E do Securities and Exchange Act de 1934, conforme alterado. As palavras “acredita”, “poderá”, “pode”, “estima”, “continua”, “antecipa”, “pretende”, “espera” e similares têm por objetivo identificar estimativas que necessariamente envolvem riscos e incertezas, conhecidos ou não. Riscos e incertezas conhecidos incluem, mas não se limitam a: condições econômicas, regulatórias, políticas e comerciais gerais no Brasil e no exterior, variações nas taxas de juros, inflação e valor do Real, mudanças nos volumes e padrão de uso de energia elétrica pelo consumidor, condições competitivas, nosso nível de endividamento, a possibilidade de recebermos pagamentos relacionados a nossos recebíveis, mudanças nos níveis de chuvas e de água nos reservatórios usados para operar nossas hidrelétricas, nossos planos de financiamento e investimento de capital, regulamentações governamentais existentes e futuras, e outros riscos descritos em nosso relatório anual e outros documentos registrados perante CVM e SEC. Estimativas e projeções referem-se apenas à data em que foram expressas e não assumimos nenhuma obrigação de atualizar quaisquer dessas estimativas ou projeções em razão da ocorrência de nova informação ou eventos futuros. Os resultados futuros das operações e iniciativas das Companhias podem diferir das expectativas atuais e o investidor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas. Este material contém cálculos que podem não refletir resultados precisos devido a arredondamentos realizados. 8. Aprovar, por maioria, em decorrência da aprovação do item 7 da Ordem do Dia do Edital de Convocação da 181ª Assembleia Geral Extraordinária , a alteração, inclusão, renumeração e/ou exclusão dos seguintes Capítulos, artigos, incisos e parágrafos do Estatuto Social da Companhia, bem como a inclusão de art. 70 ao Estatuto Social da Eletrobras, contendo as disposições estatutárias que serão aplicáveis após a desestatização da Companhia, nos termos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, passando o Estatuto Social da Companhia a ter a redação consolidada constante do referido anexo da Proposta de Administração da 181ª Assembleia Geral Extraordinária: Inclusão Art. 8º - Inclusão de Parágrafo Único para criação do capital autorizado; Art. 8º - Inclusão do Inciso I para tratar da autorização para que o Conselho de Administração aprove a emissão de ações da Companhia; Art. 8º - Inclusão do Inciso II para possibilitar a ausência de direito de preferência dos acionistas na subscrição de ações emitidas por meio de ofertas públicas; e Art. 70 inclusão da versão do Estatuto Social da Companhia que terá eficácia com a liquidação da Oferta; 9. Aprovar, por maioria, nos termos da resolução CPPI 221, a conversão de 1 (uma) ação preferencial de classe B de emissão da Companhia e de titularidade da União para, nos termos da Lei n° 14.182/2021, criar classe especial de ação preferencial, a qual será subscrita pela União para sua propriedade exclusiva, e que dará o poder de veto nas deliberações sociais que visarem modificar ou remover os dispositivos estatutários a serem criados, conforme item 10 da Ordem do Dia do Edital de Convocação da 181ª Assembleia Geral Extraordinária , para, nos termos da Lei n° 14.182/2021, (i) vedar que qualquer acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a 10% (dez por cento) da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Companhia e (ii) vedar a celebração de acordo de acionistas para o exercício de direito de voto, exceto para a formação de blocos com número de votos inferior a 10% (dez por cento) da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Companhia, com a consequente reforma do Estatuto Social para prever tal conversão e a existência de tal ação preferencial de classe especial; 10. Aprovar, por maioria, em função da aprovação das reformas de estatuto propostas nos itens 7 e 8
da Ordem do Dia do Edital de Convocação da 181ª Assembleia Geral Extraordinária, as alterações, inclusões, renumerações e/ou exclusões dos Capítulos, artigos, incisos e parágrafos do Estatuto Social da Companhia relacionados no item 10 da Ordem do Dia do Edital de Convocação da 181ª Assembleia Geral Extraordinária; 11. Aprovar, por maioria, a autorização para que a Eletrobras e suas subsidiárias celebrem e assinem antes da efetiva Desestatização os instrumentos jurídicos retratados nos itens 1 e 2 da Ordem do Dia do Edital de Convocação da 181ª Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos respectivos contratos, os quais contemplarão cláusula de condição suspensiva, por meio da qual os efeitos dos instrumentos jurídicos estão condicionados à efetiva Desestatização da Companhia, nos termos do item 12 da Ordem do Dia do Edital de Convocação da 181ª Assembleia Geral Extraordinária; 12. Aprovar, por maioria, a desestatização da Eletrobras, nos termos previstos na Lei 14.182/2021 e da Resolução CPPI 203, com as modificações da Resolução CPPI 221, a partir da liquidação da Oferta retratada no item 5 da Ordem do Dia do Edital de Convocação da 181ª Assembleia Geral Extraordinária, e imediatamente e somente após a diluição da União, e seus órgãos e entidades direta ou indiretamente controlados, a percentual igual ou inferior a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social votante da Eletrobras, considerando a aprovação, pela 181ª Assembleia Geral de Acionistas da Eletrobras de todas matérias previstas nos itens 1 a 10 da Ordem do Dia do
Edital de Convocação da 181ª Assembleia Geral Extraordinária, e desde que: (i) seja atendida a condição suspensiva retratada no item 11 da Ordem do Dia do Edital de Convocação da 181ª LISTEDNYSEEBR & EBR.BLISTEDNYSEEBR & EBR.BELET3 &
Internet: https://ri.eletrobras.com/ E-mail: ombudsman-ri@eletrobras.com Endereço: Rua da Quitanda, 196 – 9º andar. 20090-070, Centro. Rio de Janeiro - RJ Telefone: (21) 2514-6333 / 4627 Este documento pode conter estimativas e projeções que não são declarações de fatos ocorridos no passado, mas refletem crenças e expectativas de nossa administração e podem constituir estimativas e projeções sobre eventos futuros de acordo com Seção 27A do Securities Act de 1933, conforme alterado, e Seção 21E do Securities and Exchange Act de 1934, conforme alterado. As palavras “acredita”, “poderá”, “pode”, “estima”, “continua”, “antecipa”, “pretende”, “espera” e similares têm por objetivo identificar estimativas que necessariamente envolvem riscos e incertezas, conhecidos ou não. Riscos e incertezas conhecidos incluem, mas não se limitam a: condições econômicas, regulatórias, políticas e comerciais gerais no Brasil e no exterior, variações nas taxas de juros, inflação e valor do Real, mudanças nos volumes e padrão de uso de energia elétrica pelo consumidor, condições competitivas, nosso nível de endividamento, a possibilidade de recebermos pagamentos relacionados a nossos recebíveis, mudanças nos níveis de chuvas e de água nos reservatórios usados para operar nossas hidrelétricas, nossos planos de financiamento e investimento de capital, regulamentações governamentais existentes e futuras, e outros riscos descritos em nosso relatório anual e outros documentos registrados perante CVM e SEC. Estimativas e projeções referem-se apenas à data em que foram expressas e não assumimos nenhuma obrigação de atualizar quaisquer dessas estimativas ou projeções em razão da ocorrência de nova informação ou eventos futuros. Os resultados futuros das operações e iniciativas das Companhias podem diferir das expectativas atuais e o investidor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas. Este material contém cálculos que podem não refletir resultados precisos devido a arredondamentos realizados. Assembleia Geral Extraordinária; (ii) a oferta pública de emissão primária e secundária de ações da Eletrobras, prevista na Resolução CPPI 203, com as modificações da Resolução CPPI 221, seja suficiente para diluir a União, e seus órgãos e entidades direta ou indiretamente controlados, a percentual igual ou inferior a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social votante da Eletrobras; (iii) todos os instrumentos jurídicos retratados nos itens 1 e 2 da Ordem do Dia do Edital de Convocação da 181ª Assembleia Geral Extraordinária estejam devidamente assinados pelas partes e seus intervenientes anuentes; e (iv) aprovação pelo Tribunal de Contas da União da desestatização, nos termos estabelecidos pela Resolução CPPI 203, com as modificações da Resolução CPPI 221.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2022. Elvira Cavalcanti Presta
Diretora Financeira e de Relações com Investidores LISTEDNYSEEBR & EBR.BLISTEDNYSEEBR & EBR.B
Para mais informações baixe a notícia original clicando aqui.

Deixe um comentário

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Loading
    Carregando

    Usamos cookies para fornecer recursos e serviços para melhorar a experência do usuário em nosso site. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Conheça nossa Política de Privacidade.